quarta-feira, 27 de julho de 2011

Definidos modelos e área do Programa Calçadas de Cascavel

A Secretaria de Planejamento e Urbanismo está disponibilizando os anexos da Lei nº 5.744/2011 aprovada em março deste ano na Câmara de Vereadores e que institui o Programa Calçadas de Cascavel. Os anexos são parte da Lei e foram referendados pelos Conselhos Municipais de Planejamento e de Meio Ambiente. Eles contemplam as devidas alterações sugeridas que por meio de decreto, o Município irá regulamentá-los. De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo, Ronald Drabik, os anexos não foram aprovados com a lei porque os dois conselhos assumiram o compromisso de revisá-los, fato recém concluído.
Dois pontos específicos foram reavaliados considerando a proposta original. O primeiro diz respeito ao tamanho dos canteiros para árvores, que antes era de 1 x 1,20 metro e ficou fixado em 1 x 2 metros. Já o segundo ponto estava relacionado à abrangência da área de calçadas só com canteiros para árvores na região central, esta abrangência foi reduzida, ampliando a abrangência da área onde ficará a critério do proprietário a escolha de um dos dois modelos que melhor se relacione à sua realidade. O cidadão poderá optar pela calçada só com espaço apenas das árvores ou o da calçada que inclui além do espaço para as árvores, de uma faixa permeável de grama.
Os anexos contemplam o mapa com a definição de calçadas por área (zoneamento). Como os modelos são genéricos, têm de ser adequados à realidade de cada local quanto ao piso podotátil (para cegos), a NBR-9050 e o Código de Trânsito Brasileiro. Com os modelos definidos, todo projeto para reforma, regularização e construção de imóveis deverá contemplar os projetos de calçadas também para ser aprovado na Seplan. Concluída a parte técnica da lei, a Seplan trabalha para finalizar a cartilha que em breve será disponibilizada à população, visando conscientizar da necessidade de se ter calçadas acessíveis em todo o Município.

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